Código de Ética

1. Carta para o nosso time

“A Letrus está continuamente crescendo e, assim, nossa relação com novos processos e pessoas vai se ajustando. Nesse cenário, precisamos ser flexíveis e desenvolver a capacidade de adaptação a muitos contextos.
No entanto, nossos valores morais e ética nos acompanham desde o início da nossa fundação e não serão flexibilizados. Pensando em reforçar esse aspecto, criamos esse documento para tangibilizar e formalizar essa postura e referenciá-los sempre que houver dúvida ou necessidade de orientação.
A Letrus tem, por trás da sua missão de letrar o país e o mundo, o objetivo de ajudar a construir uma sociedade mais justa. Nesse sentido, não podemos permitir, em nenhum grau e por nenhuma pessoa, um comportamento que possa ferir a dignidade e os direitos individuais.”

Luís e Rached

2. Sobre o código

O conjunto de colaboradores constitui a Letrus, cuja cultura pressupõe a relação de confiança, transparência e respeito entre todo o time.
A Letrus compreende que os princípios e orientações apresentados nesse documento também devam ser respeitados por toda a sua rede: clientes, fornecedores, parceiros e investidores, a fim de transmitir e garantir que os princípios éticos aqui mencionados, sejam efetivamente praticados.

3. Relação com os(as) colaboradores(as)

Os(as) colaboradores(as) pautam suas ações e suas relações no princípio da confiança e respeito e são responsáveis por exercer suas responsabilidades e conduzir o trabalho na Letrus com transparência e observância à lei, respeito aos direitos humanos e às orientações da empresa.
Cada pessoa, portanto, é responsável pela observância, implementação e difusão deste Código de Ética.
Cabe também às lideranças da Letrus influenciar seus liderados através do exemplo, no sentido de assegurar o cumprimento das condutas definidas pela empresa e por este documento.
Havendo dúvida quanto às disposições deste Código de Ética ou à lisura de qualquer ato, o(a) colaborador(a) deve buscar apoio da sua liderança direta, liderança desse líder ou RH.

  • Oportunidade no trabalho:

    • Todos e todas, na Letrus, possuem igualdade nas oportunidades de trabalho. Assim, nos processos de atração e contratação, atribuição de desafios e responsabilidades, oportunidades de desenvolvimento, definição de remuneração e benefícios e demais práticas, prevalecem exclusivamente os requisitos, as necessidades e os resultados do trabalho, o mérito, as qualificações pessoais e profissionais e o potencial de cada pessoa.

  • Igualdade:

    • Não se admite qualquer preconceito ou discriminação das pessoas, seja em razão de raça, cor, nacionalidade, origem, religião, gênero, orientação sexual, classe social, estado civil, idade, peso, altura, deficiência física ou outras características pessoais.

  • Utilização e preservação dos bens da Letrus:

    • Cabe aos colaboradores zelar pela conservação dos ativos da empresa, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, dentre outros.

    • O acesso às ferramentas da empresa como e-mails, softwares, equipamentos e outros bens da Letrus, devem ser restritos à atividade profissional do(a) colaborador(a).

  • Ambiente de trabalho:

    • A Letrus espera cordialidade no trato, confiança, respeito e uma conduta digna nas relações entre seus funcionários, independente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.

    • Todas as lideranças devem garantir aos liderados um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, para evitar constrangimentos pessoais.

    • Não se admite o uso da posição de Líder para solicitar favores ou serviços pessoais aos liderados. Também não são tolerados racismos ou qualquer preconceito, ameaças ou assédios de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, com relação às mulheres.

    • Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, nem no ambiente de trabalho nem fora dele, sem o consentimento dos envolvidos.

  • Sigilo e confidencialidade:

    • A Letrus espera sigilo e confidencialidade sobre os assuntos estratégicos e a preservação do nome e da imagem da empresa, inclusive pelo comportamento adequado de cada um.

    • Toda informação disponibilizada pela Letrus aos seus funcionários, em razão do desempenho de suas funções e atividades, será considerada confidencial, restrita e de propriedade desta.

      • Serão consideradas; qualquer informação, patenteada ou não, de natureza financeira (ex: indicadores de saúde financeira), técnica, operacional, comercial (ex: parcerias e clientes não divulgados ao mercado), jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, sistemas de produção, logística e layouts, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o(a) colaborador(a) tenha acesso, por qualquer meio (físico, eletrônico, oralmente etc)

    • As informações da Letrus somente poderão ser abertas a terceiros mediante consentimento prévio da empresa. Se alguma situação gerar dúvida, consulte sua liderança.

4. Relações com clientes, fornecedores, parceiros e investidores, agentes públicos e privados

A atuação junto à qualquer parte relacionada (clientes, fornecedores, parceiros, investidores, agentes públicos etc.) deve ter como base o princípio da transparência, confiança e respeito.
O relacionamento com os investidores deve ter como base a comunicação precisa e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar o desempenho e as tendências da empresa, especialmente aquelas que impactam os seus resultados tangíveis e intangíveis.
É vedado financiar, custear ou de qualquer forma patrocinar atos ilícitos, oferecer, prometer, conceder, autorizar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem, pagamento ou presente que possa ser interpretado como vantagem indevida, propina, suborno ou pagamento impróprio.
A identificação e a contratação de fornecedor ou prestador de serviço deve sempre ter por finalidade o melhor interesse para a empresa e estar balizado por critérios técnicos e profissionais, como competência, qualidade, cumprimento de prazo, preço etc.
Não permitimos a relação com nenhuma das partes que não respeite esse código de ética, portanto, não será tolerado racismo ou qualquer discriminação e/ou assédio por clientes, fornecedores, parceiros etc. O(a) colaborador(a) que se sentir exposto(a) a uma dessas situações também poderá usar esse canal para apresentar a questão.

5. Conflito de interesse

Na condução de suas responsabilidades profissionais e nas suas ações pessoais, os(as) colaboradores(as) da Letrus devem zelar para que não haja conflito de interesse, nem que haja dano à imagem da empresa.
Os conflitos de interesse são, em geral, facilmente percebidos e podem ser sempre evitados. Algumas vezes, contudo, surgem situações que possam gerar dúvidas, e que devam ser discutidas com a liderança direta, e assim sucessivamente, até que a dúvida seja sanada.
A título de exemplo, algumas situações em que a pessoa possa se ver diante de um conflito de interesse:

  • desenvolver atividades pessoais que possam conflitar com atividades de interesse da Letrus;

  • dispor de informações confidenciais que, se usadas, possam trazer-lhe vantagens pessoais;

  • aceitar tarefa ou responsabilidade externa de cunho pessoal que possa afetar seu desempenho na empresa;

  • manter relações comerciais privadas com clientes, fornecedores ou parceiros comerciais, nas quais venha obter privilégios em razão das suas responsabilidades na empresa.

6. Condições essenciais

  • Não admitimos o assédio de cunho moral ou sexual e a discriminação de qualquer membro da equipe com base em gênero, raça, etnia, nacionalidade, idade, deficiência, religião, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.

  • Para garantir a privacidade daqueles que possam passar por uma situação de assédio e não queiram se apresentar, definimos oCanal de Ética, que é um meio anônimo de apresentar a situação. A questão será analisada por um comitê que irá centralizar qualquer acontecimento e acionar as pessoas cabíveis para sua resolução.

  • Qualquer atitude que possa colocar em risco a saúde física e/ou emocional e o bem-estar de algum membro da equipe, deverá ser compartilhada com o comitê para que uma iniciativa institucional possa ser tomada.

  • Todos os seus membros são encorajados a não se omitir perante uma situação de assédio entre colaboradores ou com parceiros externos.

  • A Letrus dará todo apoio às iniciativas internas que visem a preservar um ambiente livre de assédio e discriminação.

  • O(a) colaborador(a) não será responsabilizado(a) ou penalizado(a) em nenhuma circunstância por eventuais ônus, inclusive financeiros, em virtude de não omissão diante de uma situação de assédio.

  • Uma vez comunicado, cada caso será esclarecido e uma decisão institucional será tomada, incluindo a possibilidade de desligamento ou ruptura da relação comercial/parceria, caso seja considerado necessário.

  • A Letrus apoiará todo e qualquer posicionamento contra práticas de assédio.

7. Canal de Ética

O Canal de Ética é disponibilizado pela Letrus para que seus colaboradores, terceiros, parceiros e clientes, possam de forma segura e responsável contribuir com informações para a manutenção de um ambiente seguro, ético e transparente. O sigilo é absoluto e limitado ao comitê que irá analisar cada situação apresentada.

  • Quando utilizar: Toda vez que forem identificados possíveis desvios de conduta por parte dos(as) colaboradores(as), terceiros, fornecedores e/ou clientes, representando violações ao Código de Ética da Letrus, normas e procedimentos internos e princípios éticos.

  • Como utilizar: Caso você tenha conhecimento e violação ao Código de Ética, por parte de qualquer pessoa, comunique à sua Liderança ou ao RH. Se preferir manter o seu anonimato, utilize o Canal de Ética através desse link

Todos os relatos serão analisados, regidos pela confidencialidade, garantindo o anonimato dos relatores e a segurança na apuração.

O comitê que analisará cada situação é composto por um fundador da empresa e a liderança da área de RH.